VICTÓRIA DE CAMPOSLEONARDOADVOGADA

Revisão de contratos

Leitura crítica do que já está na mesa: riscos, assimetrias e cláusulas que não deveriam passar.

Chegou uma minuta do cliente, do fornecedor ou da concorrência. A pergunta certa não é se o documento é longo, e sim o que ele faz quando o negócio dá errado.

Na revisão eu marco ponto por ponto: obrigação sem contrapartida, prazo elástico, multa desproporcional, foro inadequado, cessão ampla demais, silêncio automático e alteração unilateral. Também sinalizo o que costuma ser negociável e o que protege você.

O retorno vem organizado por prioridade, com redação pronta para enviar. Você recebe a minuta revisada e um resumo curto do que não deve passar sem ajuste.

Victória de Campos Leonardo · Advogada Empresarial e Societária. OAB/RS 124.728. Caxias do Sul / Brasil. Atendimento no Brasil e no exterior.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre advocacia empresarial

A limitada (LTDA) é societária contratual: os sócios respondem até o valor das quotas e têm mais liberdade para regular o dia a dia no contrato social. A sociedade anônima (S.A.) divide o capital em ações, tem estatuto e estrutura mais rígida; conselhos, publicidade, regras da Lei 6.404. A escolha depende de porte, captação, governança e quem entra no capital. Isso se decide no planejamento, não no formulário da Junta.